Quando alguém possui um imóvel comercial ou residencial e decide passa-lo para o nome de outra pessoa, é muito importante que seja feito o registro disso em um cartório.
Essa ação, além de obrigatória para que o imóvel permaneça legalizado, é fundamental para que as pessoas envolvidas tenham toda a segurança: afinal, no caso de o imóvel ser usado para fins ilícitos, é muito importante que se possa comprovar quer não se tem mais a propriedade.
No entanto, o registro no cartório não é a única parte obrigatória quando o assunto é a transferência de prosperidade: as prefeituras também exigem que seja paga o que é chamado de ITBI, que é o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis.
Cada municipalidade realiza a cobrança dessa quantia e apenas depois que o boleto referente a ela é pago que se pode proceder ao registro final da casa, galpão, apartamento, loja, etc.
Quando o ITBI precisa ser pago?
É preciso fazer o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis sempre que se tem uma situação na qual uma pessoa deixará de ser a proprietária de determinado imóvel, passando-o para a responsabilidade de outra.
Um dos principais contextos nos quais isso acontece é a venda: da mesma maneira que se precisa fazer a transferência de veículos, no caso da venda destes, deve-se fazer o pagamento do ITBI para os bens imóveis.
É claro que também é importante citar a situação na qual alguém simplesmente decide transferir a propriedade de um lugar: pode ser um pai que quer que cada filho fique responsável por uma empresa ou que receba como garantia algum outro imóvel.
Por que o ITBI não é cobrado no caso de heranças?
Geralmente, quando se trata de transferência de imóveis, a ideia que se tem é de vendas ou de herança. Entretanto, o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis só serve para o primeiro caso.
O motivo é que uma obrigatoriedade para que esse imposto seja aplicado é que ambas as partes estejam vivas, ou seja, que quem transfere e quem recebe o imóvel estejam vivos.
No caso da herança, a pessoa que era dona do imóvel e que, teoricamente, está fazendo a transferência já faleceu. Mesmo que o documento tenha sido registrado enquanto o proprietário era vivo, é preciso aguardar perla sua morte para a conclusão do trâmite.
Desse modo, qualquer pessoa que receba como herança um imóvel, independentemente das suas características ou do local, não precisará se preocupar com o pagamento do ITBI porque há isenção.
Qual é o valor do ITBI?
Para estabelecer quanto será pago na transferência de um imóvel, a municipalidade paulistana avalia o valor de mercado, ou seja, quanto aquele imóvel valeria se fosse vendido, sendo isso chamado de Valor Venal.
Entretanto, nem sempre esse tipo de cobrança é aceita e há muitos cidadãos que estão processando a prefeitura de São Paulo porque alegam que, de acordo com a lei, seria necessário tomar como referência o quanto o vendedor de fato recebeu.
Por exemplo: se um apartamento vale R$ 250.000, mas o novo proprietário fez a compra por R$235.000, o justo seria que o ITBI fosse determinado de acordo com o segundo valor e não com o primeiro.
Vale dizer que as cidades utilizam diferentes porcentagens para determinar quanto se deve pagar de ITBI e que é muito importante procurar pela prefeitura com antecedência para se preparar para esse valor.
A seguir, alguns exemplos de porcentagem:
- Rio de Janeiro – 2%
- Recife – 3%
- São Paulo – 3%
- Belo Horizonte – 3%
- Porto Alegre – 3%
Nem sempre as prefeituras usam porcentagens únicas para a cobrança do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis: em algumas cidades, o custo é determinado de acordo com o tipo de imóvel que está sendo transferido.
E, Manaus, por exemplo, o ITBI só é pago quando o imóvel que foi transferido custa mais de R$ 20.000 e, nesses casos, a tarifa é de 2% sobre o valor.
Já na capital baiana existem dois tipos de ITBI: caso seja um imóvel popular, a tarifa é de 1%; para os que custam mais caro, a tarifa também sobe e passa a 3%.
E se o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis não for pago?
Algumas pessoas acreditam que o valor do ITBI é muito alto e, por causa disso, decidem que não vão fazer o pagamento do imposto.
Apesar de isso não acarretar prisão ou anda do tipo, o fato é que a mudança de proprietário do imóvel não pode ser concluída porque o cartório só emite a comprovação da posse com o comprovante desse imposto pago.
Dessa forma, a posse do imóvel fica totalmente irregular e não se tem segurança nem para quem era dono do local e nem para quem o comprou.
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